Por Alfredo Vizeu em 5/8/2008 | |
![]() | |
O Supremo Tribunal Federal tem em mãos a decisão sobre se o Brasil deve ter um jornalismo de qualidade ou não. No segundo semestre deste ano, o Supremo julga o Recurso Extraordinário (RE) 511961 que, se aprovado, desregulamenta a profissão de jornalista. Ou seja, extingue a obrigatoriedade do diploma em Curso de Jornalismo para o exercício da atividade. Com isso, qualquer pessoa pode desempenhar a função, implicando num retrocesso ao tempo em que o exercício do jornalismo dependia de relações de apadrinhamento, favores, compadrios e outros interesses que não o compromisso social do jornalismo nas sociedades democráticas. De forma alguma o jornalismo, que tem no jornalista um especialista qualificado, representa um impedimento ou cerceamento de trabalhadores, sindicatos, movimentos sociais, ONGs, advogados, médicos, dentistas, políticos de se manifestarem das mais diversas formas em jornais, rádios, TVs e na internet. Não é só um direito constitucional, mas um princípio ético fundamental na democracia. |
domingo, 28 de março de 2010
DIPLOMA DE JORNALISMO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário